3. Apoio ao sistema de relações da comunidade educativa
Nesta área, e tendo como referência o projeto educativo, procura promover-se o desenvolvimento das relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade, numa tentativa de encontrar as diferentes causas dos problemas e as respetivas soluções.
Daí que uma parte importante da intervenção do psicólogo passe pelo trabalho em equipa, articulando estratégias com os órgãos de direção e gestão da escola, diretores de turma e professores, núcleo de apoios educativos e demais intervenientes da comunidade educativa.
A colaboração com instituições exteriores à escola (Centros de Saúde bem como outros serviços de saúde, Centro Regional de Segurança Social, Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Coimbra, Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Tribunal de Menores e instituições de ensino superior, nomeadamente a Universidade de Coimbra e Instituto Politécnico de Coimbra) tem também uma importância fundamental.
4. Prevenção do absentismo escolar, do abandono precoce e dos comportamentos disruptivos
Nesta área pretende-se promover uma adequada integração dos alunos, prevenindo a fuga à escolaridade, o abandono precoce e o absentismo sistemático bem como os problemas disciplinares. Assim, os serviços tentam identificar e analisar as causas do insucesso escolar e propor medidas tendentes à sua eliminação, colaborando em diversas ações comunitárias. Pretendem sensibilizar os alunos, as famílias e a comunidade em geral, para as vantagens da qualificação profissional no acesso ao mundo do trabalho.
Integra o grupo de tutoria da escola colaborando na intervenção e acompanhamento de casos.
Legislação
- Decreto-Lei 190/91, de 17 de Maio - Criação dos S.P.O nos estabelecimentos de educação e ensino públicos
- Decreto-Lei 300/97, de 31 de Outubro – Regime jurídico que cria a carreira de psicólogo dos Serviços de Psicologia e Orientação, no âmbito do Ministério da Educação
- Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho e Decreto-Lei n.º 262/2007 de 19 de Julho – Conteúdos funcionais da carreira de psicólogo
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, Educação Inclusiva
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